Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Piancó (PB).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 2.569/GM/MS, de 29 de outubro de 2008, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Piancó (PB); e
Considerando a Portaria Nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para a aquisição de mobiliário e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Piancó (PB), conforme o Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Piancó (PB).
Art. 3º Estabelecer, no Anexo II a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Piancó (PB).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Município para Repasse | UF | População coberta pela Central | Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários | Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Rede | Valor do Recurso (Parcela Única). |
Piancó | PB | 227.488 | R$ 16.000,00 | R$ 96.847,21 | R$ 112.847,21 |
ANEXO II
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE PIANCÓ-PB, COM UM TOTAL DE 227.488 (IBGE 2009) DE HABITANTES.
Nº | MUNICÍPIO |
1 | Água Branca |
2 | Aguiar |
3 | Boa Ventura |
4 | Catingueira |
5 | Conceição |
6 | Curral Velho |
7 | Diamante |
8 | Emas |
9 | Ibiara |
10 | Igaracy |
11 | Imaculada |
12 | Itaporanga |
13 | Juru |
14 | Manaíra |
15 | Nova Olinda |
16 | Olho d'Água |
17 | Pedra Branca |
18 | Piancó |
19 | Princesa Isabel |
20 | Santa Inês |
21 | Santana de Mangueira |
22 | Santana dos Garrotes |
23 | São José de Caiana |
24 | São José de Princesa |
25 | Serra Grande |
26 | Tavares |