Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.152, DE 17 DE MAIO DE 2011

Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Pedro Leopoldo (MG).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 1.863/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria Nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria Nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria Nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/MG), conforme Resolução No- 552, de 21 de
julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPAs 24 horas; e

Considerando a Proposta No- 23456.650000/1090-01, cadastrada no Sistema de Pagamentos (SISPAG) do Fundo Nacional de
Saúde pelo Gestor/Proponente Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo (MG), resolve:

Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no respectivo porte na localidade abaixo relacionada:

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria Nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Pedro Leopoldo (MG).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas seguintes ações:

I - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar; e
II - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

ANEXO

Município Porte - UPA Quantitativo
Pedro Leopoldo I 01
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde