Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Município de Cáceres (MT).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e
Considerando a Portaria No- 1.863/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria No- 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria No- 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria No- 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/MT), conforme a Resolução No- 238, de 2 de setembro de 2010, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPAs 24 horas; e
Considerando a Proposta No- 11394.626000/1100-01 cadastrada
no Sistema de Pagamentos - (SISPAG) do Fundo Nacional de
Saúde pelo Gestor/Proponente Fundo Municipal de Saúde de Cáceres
(MT), resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte e na localidade relacionada no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria No- 1.020/GM/MS, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Cáceres (MT).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas seguintes ações:
I - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e
Emergências na Rede Hospitalar e
II - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção
Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Município | Porte - UPA | Quantitativo |
---|---|---|
Cáceres | II | 01 |