Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de São José do Rio Preto (SP).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria No- 1.863/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria No- 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria No- 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria No- 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/SP), conforme Resolução No- 058, de 3 de novembro de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPAs 24horas; e
Considerando a Proposta No- 46588.950000/1090-02 cadastrada
no Sistema de Pagamentos (SISPAG) do Fundo Nacional de
Saúde pelo Gestor/Proponente Prefeitura Municipal de São José do
Rio Preto (SP), resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no respectivo porte na localidade relacionada no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria No- 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de São José do Rio Preto (SP).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que
trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar
Especializada, nas seguintes ações:
I - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e
Emergências na Rede Hospitalar; e
II - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção
Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Município | Porte - UPA | Quantitativo |
---|---|---|
São José do Rio Preto | I | 01 |