Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.155, DE 17 DE MAIO DE 2011

Habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Município de Moji das Cruzes (SP).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria Nº 1.863/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria Nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria No- 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria Nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/SP), conforme Resolução No- 38, de 24 de julho
de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPAs 24horas; e

Considerando a Proposta Nº 46523.270000/1090-01 cadastrada no Sistema de Pagamentos (SISPAG) do Fundo Nacional de
Saúde pelo Gestor/Proponente Prefeitura Municipal de Moji das Cruzes (SP), resolve:

Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no respectivo porte, na localidade relacionada no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria No- 1.020/GM/MS, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Moji das Cruzes/ SP.

Art. 3º Estabelecer que os recursos financeiros de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas seguintes ações:

I - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar e 10.302.1220.8535; e
II - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

ANEXO

Município Porte - UPA Quantitativo
Moji das Cruzes II 1
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde