Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Porto Velho (RO) a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Porto Velho (RO) a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no Art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECUROS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃODE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | PROGRAMA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
---|---|---|---|---|---|---|
RO | PORTO VELHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO | 11155.765000/1090-67 | 73.860,00 | 1220 | 10.302.1220. 8535.0001 |
RO | PORTO VELHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO | 11155.765000/1090-65 | 80.660,00 | 1220 | 10.302.1220. 8535.0001 |
RO | PORTO VELHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO | 11155.765000/1090-04 | 161.554,00 | 1220 | 10.302.1220. 8535.0001 |
RO | PORTO VELHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO | 11155.765000/1090-61 | 59.800,00 | 1220 | 10.302.1220. 8535.0001 |
RO | PORTO VELHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO | 11155.765000/1090-62 | 177.400,00 | 1220 | 10.302.1220. 8535.0001 |
RO | PORTO VELHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO | 11155.765000/1090-59 | 174.400,00 | 1220 | 10.302.1220. 8535.0001 |
RO | PORTO VELHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO | 11155.765000/1090-64 | 140.000,00 | 1220 | 10.302.1220. 8535.0001 |
RO | PORTO VELHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO | 11155.765000/1090-71 | 84.720,00 | 1220 | 10.302.1220. 8535.0001 |
RO | PORTO VELHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO | 11155.765000/1090-63 | 174.400,00 | 1220 | 10.302.1220. 8535.0001 |
RO | PORTO VELHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO | 11155.765000/1090-02 | 910.720,00 | 1220 | 10.302.1220. 8535.0001 |
RO | PORTO VELHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO | 11155.765000/1090-53 | 51.400,00 | 1220 | 10.302.1220. 8535.0001 |
RO | PORTO VELHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO VELHO | 11155.765000/1090-05 | 493.750,00 | 1220 | 10.302.1220. 8535.0001 |