Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.174, DE 19 DE MAIO DE 2011

Altera o repasse dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, referente aos Municípios paulistas que optaram retornar/sair do Programa Dose Certa, em 2011.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria no4.217/GM, de 28 de dezembro de 2010, que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica;

Considerando a Deliberação no04/2011, de 23 de fevereiro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que altera a relação dos Municípios participantes do Programa Dose Certa, e, portanto, altera a forma de repasse dos recursos da partida federal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica para onze Municípios paulistas, resolve:

Art. 1º Alterar os repasses dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referentes aos Municípios de Americana, Brotas, Cerqueira Cesar, Coronel Macedo, Embu Guaçu, Lençóis Paulista, Macatuba, Marília, Piratininga e Nova Odessa que optaram por sair do Programa Dose Certa, e referente ao Município de Itapira que optou por retornar a esse Programa, a partir da competência julho de 2011.

§ 1º Para os Municípios de Americana, Brotas, Cerqueira Cesar, Coronel Macedo, Embu Guaçu, Lençóis Paulista, Macatuba, Marília, Piratininga e Nova Odessa, a partir da competência julho de 2011, os recursos federais desse Componente, correspondente a R$ 5,10/habitante/ano deverão ser repassados pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente aos respectivos Fundos Municipais Saúde, em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos);

§ 2º Os recursos federais desse Componente, correspondente a R$ 5,10/habitante/ano, referentes ao Município de Itapira, a partir da competência julho de 2011, deverão ser repassados pelo Fundo Nacional de Saúde da seguinte forma:

I - R$ 3,05/habitante/ano diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos); e
II - R$ 2,05/habitante/ano ao Fundo de Saúde do Estado de São Paulo, em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos).

Art. 2ºO Estado deverá aplicar os recursos indicados no inciso II do § 2o-do art. 1o-desta Portaria, no custeio dos medicamentos do Programa Dose Certa, conforme pactuação na CIB/SP.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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