Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Porte de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria no1.726/GM/MS, de 5 de julho de 2010, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Congonhas;
Considerando os Ofícios no58, de 16 de novembro de 2010, da Secretaria Municipal de Saúde e n o-105/2010 da Coordenação Estadual de Urgências e Emergências, de 20 de dezembro de 2010, que solicitam alteração do Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Congonhas; Considerando Deliberação CIB - SUS/MG no757, de 23 de -dezembro de 2010, e Deliberação CIB-SUS/MG n o768, de 16 de fevereiro de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 224/2011 CGUE/ DAE/SAS/MS, de 4 de abril de 2011, que aprova a alteração do Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Congonhas de Porte I para Porte II, resolve:
Art. 1º Alterar o Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) localizada em Congonhas (MG), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Congonhas (MG).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas ações:
I - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar; e
II - 10.302.1220.8535- Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Município | Porte Anterior - UPA | Novo Porte - UPA |
Congonhas | I | II |