Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.569/GM/MS, de 28 de junho de 2007, que institui diretrizes para a atenção à saúde, com vistas à prevenção da obesidade e assistência ao portador de obesidade;
Considerando a Portaria nº 1.570/GM/MS, de 28 de junho de 2007, que determina a operacionalização da assistência ao portador de obesidade grave;
Considerando a Portaria nº 492/SAS/MS, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade;
Considerando a Deliberação CIB/PB nº 1.293/2010, de 9 de agosto de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba (PB); e
Considerando a Portaria nº 214/SAS/MS, de 17 de maio 2011, que habilita o Hospital Universitário Lauro Wanderley - CNPJ 24.098477/0007-05, código CNES 24002243, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado da Paraíba (PB) e Município de João Pessoa.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados à habilitação do Hospital Universitário Lauro Wanderlei João Pessoa (PB) CNPJ 24180.474/0007-05 - CNES 2400243, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0025 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2011.