Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.188, DE 25 DE MAIO DE 2011

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e do Município de São José do Rio Preto.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.569/GM/MS, de 28 de junho de 2007, que institui diretrizes para a atenção à saúde, com vistas à prevenção da obesidade e assistência ao portador de obesidade;

Considerando a Portaria nº 1.570/GM/MS, de 28 de junho de 2007, que determina a operacionalização da assistência ao portador de obesidade grave;

Considerando a Portaria nº 492/SAS/MS, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade;

Considerando a Deliberação CIB/SP nº 015/2010, de 23 de março de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e

Considerando a Portaria nº 214/SAS/MS, de 17 de maio 2011, que habilita o Hospital Ielar - Instituto Espírita Nosso Lar - São José do R#io Preto (SP) - CNPJ 60.007.648/0003-083, código CNES 2097605, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado de São Paulo e do Município de São José do Preto (SP).

Parágrafo único. Os recursos serão destinados à habilitação do Hospital Ielar - Instituto Espírita Nosso Lar - São José do Rio Preto (SP) - CNPJ 60.007.648/0003-83 - CNES 2097605, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) ao Fundo Municipal de São José do Rio Preto.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0035 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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