Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.204, DE 26 DE MAIO DE 2011

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.439/GM/MS, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência da Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), os Centros de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência em Alta Complexidade Oncológica; e

Considerando a Portaria nº 191/SAS/MS, de 29 de abril de 2011, que credencia o Hospital Geral de Vitória da Conquista - CNES -2402076, e o Conquista Assistência Médica LTDA/ONCOMED RAD - CNES - 2772566, como unidades em Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - (UNACON), resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 1.754.976,36 (um milhão, setecentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta e seis reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado da Bahia.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Geral de Vitória da Conquista - CNES - 2402076, e do Conquista Assistência Médica LTDA/ONCOMED RAD CNES2772566, no Município de Vitória da Conquista (BA), como Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (UNACON).

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade da Bahia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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