Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Coroatá (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 935/GM/MS, de 15 de maio de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 de Coroatá (MA); e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à central de regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Coroatá (MA), conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Coroatá (MA).
Art. 3º Estabelecer, no Anexo II a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Coroatá (MA).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de abril de 2011.
ANEXO I
Município para repasse | UF | Central de Regulação | Valor mensal pago atualmente | Novo valor mensal segundo a Portaria 2.970 | Novo valor Anual segundo a Portaria nº 2.970/GM/MS |
Coroatá | MA | 01 | R$ 19.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 360.000,00 |
ANEXO II
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA
REGIONAL DE COROATÁ/MA, COM UM TOTAL DE 120.495 HABITANTES (IBGE 2009).
Nº | MUNICÍPIO |
---|---|
1. | Coroatá |
2. | Capinzal do Norte |
3. | Peritoró |
4. | Timbiras |