Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul; e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, resolve:
Art. 1º Habilitar Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul, conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo a esta Portaria, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 -Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Município para repasse | Unidade de Suporte Básico | CHASSI | PLACA | Competência a partir de: | Valor de repasse mensal | Valor do Repasse Anual |
Arroio do Tigre | 01 | 93W245G34A2053602 | IQW0153 | Fevereiro/2011 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 |
Camaquã | 01 | 9 3 YA D C U H 6 B J 5 2 1 2 5 6 | IRM5336 | Fevereiro/2011 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 |
Cristal | 01 | 93W245G34A2052885 | IQW0421 | Fevereiro/2011 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 |
Faxinal do Soturno | 01 | 93W245G34B2053060 | IQW0141 | Janeiro/2011 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 |
Guaporé | 01 | 93W245G34B2055679 | IRO3621 | Março/2011 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 |
Lavras do Sul | 01 | 93W245G34B2056201 | IRO3624 | Março/2011 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 |
Planalto | 01 | 93W245G34A2052778 | IQW0282 | Fevereiro/2011 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 |
Santana da Boa Vista | 01 | 93W245G34A2049766 | IQT4167 | J a n e i r o / 2 0 11 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 |
São Borja | 01 | 93W245G34A2053860 | IQT3286 | J a n e i r o / 2 0 11 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 |
Sarandi | 01 | 93W245G34A2050066 | I Q T 3 4 11 | J a n e i r o / 2 0 11 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 |
Tapejara | 01 | 93W245G34B2053675 | IQW0377 | J a n e i r o / 2 0 11 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 |
TOTAL | R$ 137.500,00 | R$1.650.000,00 |