Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Itamaraju (BA) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico e Avançado destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Teixeira de Freitas (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.094/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, que habilita a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Teixeira de Freitas (BA); e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Itamaraju (BA) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico e Avançado destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Teixeira de Freitas (BA), conforme especificado no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo I a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Itamaraju (BA).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de janeiro de 2011.
ANEXO I
Município para repasse | Unidade de Su-porte Avançado (USA) | Unidade de Su-porte Básico (USB) | Chassi | Placa | Valor do repasse mensal | Valor do repasse anual |
---|---|---|---|---|---|---|
Itamaraju/BA | 01 | - | 93W245G34B2054231 | NTU 6021 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 |
- | 01 | 93W245G34A2050001 | NTN 3732 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
TO TA L | R$ 40.000,00 | R$ 480.000,00 |
ANEXO II
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA, COM UM TOTAL DE 406.774 DE HABITANTES (IBGE 2009).
Nº | MUNICÍPIO |
---|---|
1 | Alcobaça |
2 | Caravelas |
3 | Ibirapuã |
4 | Itamaraju |
5 | Itanhém |
6 | Jucuruçu |
7 | Lajedão |
8 | Medeiros Neto |
9 | Mucuri |
10 | Nova Viçosa |
11 | Prado |
12 | Teixeira de Freitas |
13 | Ve r e d a |