Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Uiarúna (PB) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Avançado destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Cajazeiras (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.005/GM/MS, de 16 de dezembro de 2010, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Cajazeiras (PB); e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Uiarúna (PB) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Avançado destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Cajazeiras (PB), conforme especificado no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo II a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Uiraúna (PB).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.
ANEXO I
Município para repasse | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Chassi | Placa | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Uiraúna/PB | 01 | 93W245G34B2054006 | NPU 2424 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 |
ANEXO II
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE CAJAZEIRAS - PB, COM UM TOTAL DE 169.621 (IBGE 2009) DE HABITANTES.
Nº | MUNICÍPIO |
---|---|
1 | Bernadino Batista |
2 | Bom Jesus |
3 | Bonito de Santa Fé |
4 | Cachoeira dos Índios |
5 | Cajazeiras |
6 | Carrapateira |
7 | Monte Horebe |
8 | Poço José de Moura |
9 | Poço Dantas |
10 | Santa Helena |
11 | Santarém |
12 | São João do Rio do Peixe |
13 | São José de Piranhas |
14 | Tr i u n f o |
15 | Uiraúna |