Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui incentivo ao Distrito Federal, às capitais e aos Municípios selecionados para a realização do Inquérito de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA Inquérito 2011).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências, regulamentada pela Portaria no-
737/GM/MS, de 16 de maio de 2001;
Considerando a Portaria no- 936/GM/MS, de 18 de maio de 2004, que dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Núcleos de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde;
Considerando os princípios e as diretrizes estabelecidos nos Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, que constituem o Pacto pela Saúde, entre as esferas de governo na consolidação do SUS, regulamentado pela Portaria no- 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006;
Considerando a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), regulamentada pela Portaria no- 687/GM/MS, de 30 de março de 2006, sobre o desenvolvimento das ações de promoção da saúde no Brasil;
Considerando a Portaria no- 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e
Considerando a necessidade de dar continuidade à Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA), em seu componente de Vigilância Inquérito nas capitais selecionadas, Distrito Federal e nos Municípios selecionados, resolve:
Art. 1º Instituir incentivo financeiro ao Distrito Federal, às capitais e aos Municípios selecionados para a realização do Inquérito de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA Inquérito 2011), no valor de R$ 1.194.000,00 (um milhão cento e noventa e quatro mil reais), cabendo a cada ente federado constante do Anexo a esta Portaria, os valores relativos ao número de serviços de saúde que participarão do VIVA Inquérito 2011, a seguir:
I - 01 a 03 serviços o valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais); e
II - 04 a mais serviços R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).
Art. 2º Estabelecer que o incentivo financeiro, de que trata o artigo 1o- , seja transferido, em parcela única, às capitais selecionadas, ao Distrito Federal e aos Municípios selecionados constantes do Anexo a esta Portaria, para a realização do Inquérito de Violências e Acidentes em Serviços Sentinela de Urgência e Emergência definidos em articulação com as SES e SMS.
Art. 3º A Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), por meio da Coordenação-Geral de Doenças e Agravos não Transmissíveis do Departamento de Análise de Situação em Saúde, definirá a metodologia, fará a capacitação e apoio técnico à realização da pesquisa e realizará a análise e a divulgação dos dados referentes ao Inquérito 2011 de Violências e Acidentes em Serviços de Urgência e Emergência, em parceria com as Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal, Secretarias Municipais de Saúde das capitais e dos Municípios selecionados.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos do Distrito Federal, das capitais selecionadas e Municípios selecionados de Saúde correspondentes.
Art. 5º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.6170.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos Não Transmissíveis em R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais) e o Programa de Trabalho 10.305.1446.8696.0001 - Promoção de Práticas Corporais e Atividades Físicas em R$ 882.000,00 (oitocentos e oitenta e dois mil reais).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Municípios selecionados, Capitais Selecionadas e Distrito Federal | UF | Número de unidades de urgência/emergência selecionadas para a pesquisa de violências e acidentes em serviços sentinela de urgências e emergências (Inquérito VIVA 2011) segundo habilitação no CNES | Valor, em reais (R$1,00) |
Ananindeua | PA | 02 | 28.000,00 |
Aracajú | SE | 02 | 28.000,00 |
Belém | PA | 02 | 28.000,00 |
Belo Horizonte | MG | 03 | 28.000,00 |
Boa Vista | RR | 04 | 38.000,00 |
Campinas | SP | 03 | 28.000,00 |
Campo Grande | MS | 04 | 38.000,00 |
Cuiabá | MT | 03 | 28.000,00 |
Curitiba | PR | 03 | 28.000,00 |
Diadema | SP | 02 | 28.000,00 |
Distrito Federal | DF | 03 | 28.000,00 |
Florianópolis | SC | 06 | 38.000,00 |
Fortaleza | CE | 02 | 28.000,00 |
Goiânia | GO | 03 | 28.000,00 |
Guarulhos | SP | 02 | 28.000,00 |
Jaboatão dos Guararapes | PE | 05 | 38.000,00 |
João Pessoa | PB | 03 | 28.000,00 |
Jundiaí | SP | 02 | 28.000,00 |
Macapá | AP | 01 | 28.000,00 |
Maceió | AL | 02 | 28.000,00 |
Manaus | AM | 03 | 28.000,00 |
Natal | RN | 01 | 28.000,00 |
Olinda | PE | 03 | 28.000,00 |
Palmas | TO | 05 | 38.000,00 |
Porto Alegre | RS | 04 | 38.000,00 |
Porto Velho | RO | 04 | 38.000,00 |
Recife | PE | 05 | 38.000,00 |
Ribeirão Preto | SP | 03 | 28.000,00 |
Rio Branco | AC | 01 | 28.000,00 |
Rio de Janeiro | RJ | 06 | 38.000,00 |
Salvador | BA | 02 | 28.000,00 |
Santo André | SP | 03 | 28.000,00 |
São José do Rio Preto | SP | 04 | 38.000,00 |
São Luís | MA | 02 | 28.000,00 |
Sobral | CE | 01 | 28.000,00 |
Sorocaba | SP | 04 | 38.000,00 |
Te r e s i n a | PI | 06 | 38.000,00 |
Vi t ó r i a | ES | 04 | 38.000,00 |
Total de recursos (R$) | 1.194.000,00 |