Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.265, DE 1º DE JUNHO DE 2011

Institui incentivo ao Distrito Federal, às capitais e aos Municípios selecionados para a realização do Inquérito de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA Inquérito 2011).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências, regulamentada pela Portaria no-
737/GM/MS, de 16 de maio de 2001;

Considerando a Portaria no- 936/GM/MS, de 18 de maio de 2004, que dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Núcleos de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde;

Considerando os princípios e as diretrizes estabelecidos nos Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, que constituem o Pacto pela Saúde, entre as esferas de governo na consolidação do SUS, regulamentado pela Portaria no- 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006;

Considerando a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), regulamentada pela Portaria no- 687/GM/MS, de 30 de março de 2006, sobre o desenvolvimento das ações de promoção da saúde no Brasil;

Considerando a Portaria no- 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a necessidade de dar continuidade à Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA), em seu componente de Vigilância Inquérito nas capitais selecionadas, Distrito Federal e nos Municípios selecionados, resolve:

Art. 1º Instituir incentivo financeiro ao Distrito Federal, às capitais e aos Municípios selecionados para a realização do Inquérito de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA Inquérito 2011), no valor de R$ 1.194.000,00 (um milhão cento e noventa e quatro mil reais), cabendo a cada ente federado constante do Anexo a esta Portaria, os valores relativos ao número de serviços de saúde que participarão do VIVA Inquérito 2011, a seguir:

I - 01 a 03 serviços o valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais); e
II - 04 a mais serviços R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).

Art. 2º Estabelecer que o incentivo financeiro, de que trata o artigo 1o- , seja transferido, em parcela única, às capitais selecionadas, ao Distrito Federal e aos Municípios selecionados constantes do Anexo a esta Portaria, para a realização do Inquérito de Violências e Acidentes em Serviços Sentinela de Urgência e Emergência definidos em articulação com as SES e SMS.

Art. 3º A Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), por meio da Coordenação-Geral de Doenças e Agravos não Transmissíveis do Departamento de Análise de Situação em Saúde, definirá a metodologia, fará a capacitação e apoio técnico à realização da pesquisa e realizará a análise e a divulgação dos dados referentes ao Inquérito 2011 de Violências e Acidentes em Serviços de Urgência e Emergência, em parceria com as Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal, Secretarias Municipais de Saúde das capitais e dos Municípios selecionados.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos do Distrito Federal, das capitais selecionadas e Municípios selecionados de Saúde correspondentes.

Art. 5º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.6170.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos Não Transmissíveis em R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais) e o Programa de Trabalho 10.305.1446.8696.0001 - Promoção de Práticas Corporais e Atividades Físicas em R$ 882.000,00 (oitocentos e oitenta e dois mil reais).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Municípios selecionados, Capitais Selecionadas e Distrito Federal UF Número de unidades de urgência/emergência selecionadas para a pesquisa de violências e acidentes em serviços sentinela de urgências e emergências (Inquérito VIVA 2011) segundo habilitação no CNES Valor, em reais (R$1,00)
Ananindeua PA 02 28.000,00
Aracajú SE 02 28.000,00
Belém PA 02 28.000,00
Belo Horizonte MG 03 28.000,00
Boa Vista RR 04 38.000,00
Campinas SP 03 28.000,00
Campo Grande MS 04 38.000,00
Cuiabá MT 03 28.000,00
Curitiba PR 03 28.000,00
Diadema SP 02 28.000,00
Distrito Federal DF 03 28.000,00
Florianópolis SC 06 38.000,00
Fortaleza CE 02 28.000,00
Goiânia GO 03 28.000,00
Guarulhos SP 02 28.000,00
Jaboatão dos Guararapes PE 05 38.000,00
João Pessoa PB 03 28.000,00
Jundiaí SP 02 28.000,00
Macapá AP 01 28.000,00
Maceió AL 02 28.000,00
Manaus AM 03 28.000,00
Natal RN 01 28.000,00
Olinda PE 03 28.000,00
Palmas TO 05 38.000,00
Porto Alegre RS 04 38.000,00
Porto Velho RO 04 38.000,00
Recife PE 05 38.000,00
Ribeirão Preto SP 03 28.000,00
Rio Branco AC 01 28.000,00
Rio de Janeiro RJ 06 38.000,00
Salvador BA 02 28.000,00
Santo André SP 03 28.000,00
São José do Rio Preto SP 04 38.000,00
São Luís MA 02 28.000,00
Sobral CE 01 28.000,00
Sorocaba SP 04 38.000,00
Te r e s i n a PI 06 38.000,00
Vi t ó r i a ES 04 38.000,00
Total de recursos (R$) 1.194.000,00
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