Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria no- 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro
de 2009 que aprova as diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria no- 201/SVS de 3 de novembro de
2010 que define os parâmetros para monitoramento da regularidade
na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação
(SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e
Considerando a Portaria no- 919/GM/MS, de 26 de abril de 2011 que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:
Art. 1º Restabelecer a transferência dos recursos financeiros
do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de
Vigilância em Saúde, da competência financeira 2o- quadrimestre de
2011, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de
Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações
sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento
realizado no mês de maio de 2011, relacionados no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓDIGO | MUNICIPIO |
AM | 130250 | Manacapuru |
BA | 290210 | Araci |
BA | 291070 | Euclides da Cunha |
BA | 292200 | Mucuri |
BA | 292800 | Santaluz |
BA | 293190 | Tu c a n o |
CE | 230810 | Mauriti |
GO | 522157 | Uirapuru |
MA | 210190 | Bequimão |
MA | 210197 | Boa Vista do Gurupi |
MA | 210430 | Godofredo Viana |
MA | 210520 | Igarapé Grande |
MA | 210620 | Luís Domingues |
MA | 210637 | Maranhãozinho |
MA | 210905 | Porto Rico do Maranhão |
MA | 2 111 6 7 | São Roberto |
MA | 2 111 7 4 | Senador Alexandre Costa |
MG | 310860 | Brasília de Minas |
MG | 3 11 2 3 0 | Capelinha |
MG | 3 11 3 3 0 | Carangola |
MG | 3 11 7 5 0 | Conceição do Mato Dentro |
MG | 3 11 8 1 0 | Congonhas do Norte |
MG | 312090 | Curvelo |
MG | 312100 | Datas |
MG | 312160 | Diamantina |
MG | 312430 | Espinosa |
MG | 313250 | Itamarandiba |
MG | 314600 | Ouro Fino |
MG | 315250 | Pouso Alegre |
MG | 316590 | Senador Modestino Gonçalves |
MG | 316750 | Simão Pereira |
MS | 500310 | C o rg u i n h o |
MT | 510350 | Diamantino |
PA | 150304 | Floresta do Araguaia |
PA | 150613 | Redenção |
PA | 150616 | Rio Maria |
PA | 150700 | Santo Antônio do Tauá |
PB | 250400 | Campina Grande |
PB | 250810 | Lagoa |
PB | 251030 | Nova Palmeira |
PB | 251660 | Ta v a r e s |
PI | 220045 | Alvorada do Gurguéia |
PI | 220070 | Anísio de Abreu |
PI | 220207 | Cajazeiras do Piauí |
PI | 220490 | Isaías Coelho |
PI | 220500 | Itainópolis |
PI | 220520 | Jaicós |
PI | 220535 | João Costa |
PI | 220600 | Marcos Parente |
PI | 220730 | Paes Landim |
PI | 220740 | Palmeira do Piauí |
PI | 220793 | Pedro Laurentino |
PI | 221080 | Simplício Mendes |
PR | 412010 | Porto Amazonas |
RJ | 3 3 0 11 5 | Cardoso Moreira |
RJ | 330160 | Duas Barras |
RJ | 330210 | Itaocara |
RN | 240260 | Ceará-Mirim |
RN | 240485 | Itajá |
RN | 240830 | Nova Cruz |
RO | 11 0 0 4 5 | Buritis |
RO | 11 0 0 11 | Jaru |
RO | 11 0 0 1 3 | Machadinho D'Oeste |
RO | 11 0 0 2 8 | Rolim de Moura |
RO | 11 0 1 5 0 | Seringueiras |
RS | 430610 | Cruz Alta |
RS | 431430 | Pejuçara |
RS | 432218 | Tupanci do Sul |
RS | 432300 | Vi a m ã o |
SP | 351470 | Echaporã |
SP | 354970 | São José do Rio Pardo |