Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.267, DE 1º DE JUNHO DE 2011

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos às campanhas de vacinação de poliomielite, de influenza sazonal e de raiva animal, para o ano de 2011, na forma dos Anexos, destinados à composição do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde, dos Estados de Amapá, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria no- 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria no- 553, de 22 de março de 2011, que aprova os critérios para financiamento das campanhas de vacinação anuais de influenza sazonal, de poliomielite e de raiva animal, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse dos valores de recursos federais, relativos às campanhas de vacinação de poliomielite, de influenza sazonal e de raiva animal, para o ano de 2011, na forma dos Anexos, destinados à composição do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde, dos estados de Amapá, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos em parcela única para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 3º Os créditos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde