Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 7.385, de 8 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Designar os membros do Colegiado Institucional do Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNASUS), titulares e suplentes, nos termos do inciso II do art. 4º do Decreto nº 7.385, de 8 de dezembro de 2010:
I - dois representantes da Secretaria de Gestão do Trabalho e
da Educação na Saúde (SGTES), do Ministério da Saúde (MS):
a) Milton de Arruda Martins;
b) Ana Estela Haddad;
II - dois representantes da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ):
a) Nísia Verônica Trindade Lima;
b) Antonio Ivo de Carvalho; e
III - um representante da Organização Pan-Americana da
Saúde (OPAS), conforme convite realizado:
a) Félix Rigoli.
Art. 2º O Colegiado Institucional do UNA-SUS será presidido pelo membro titular da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, e em sua ausência ou impedimento pelo representante da FIOCRUZ/MS.
Art. 3º O mandato dos membros do Colegiado Institucional
do UNA-SUS, relacionados no inciso I do art. 1º desta Portaria será
de 24 (vinte e quatro) meses, período este a ser observado em caso de
recondução dos seus membros.
Parágrafo único. Em sua primeira composição, o mandato dos representantes relacionados no art. 1º será 36 (trinta e seis) meses para os do inciso I, de 30 (trinta) meses para os do inciso II e de 24 (vinte e quatro) meses para o do inciso III.
Art. 4º Os membros do Colegiado Institucional do UNA-SUS exercem função não remunerada considerada de interesse público relevante.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.