Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Petrópolis (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e
Considerando a Portaria No- 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, que estabelece as diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria No- 1.799/GM/MS, de 11 de agosto
de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no
Município de Petrópolis (RJ);
Considerando que o Município recebeu o repasse das 3 (três) parcelas referentes aos incentivos financeiros para investimento previstos na Portaria No- 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009; e
Considerando o relatório de visita técnica No- 82/2011 da
Coordenação Nacional para Implantação das Unidades de Pronto
Atendimento (UPAs) 24h e Salas de Estabilização no Município de
Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, de 18 de março de 2011,
resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Petrópolis (RJ), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) acima descrita, Porte III, no Município de Petrópolis (RJ).
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do
valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro
(RJ).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.
ANEXO
Município | UPA - Porte | 2011 |
---|---|---|
Petrópolis - UPA 24h de Petrópolis | III | 3.000.000,00 |
TO TA L | 3.000.000,00 |