Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna pública a proposta de Projeto de Resolução "Procedimentos Comuns para as Inspeções nos Fabricantes de Produtos Médicos e Produtos para Diagnóstico de Uso In Vitro nos Estados Partes" (Revogação das Resoluções GMC Nº 31/97 e Nº 09/01).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que devem ser atualizados os procedimentos comuns para a realização de inspeções sanitárias nos fabricantes de Produtos Médicos e de Produtos para Diagnóstico de Uso in Vitro, em atenção à experiência acumulada no desenvolvimento de ações conjuntas no âmbito do Mercosul;
Considerando que a atualização dos requisitos das Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos e Produtos para Diagnóstico de Uso in Vitro, requer que o sistema de inspeções seja baseado na análise de risco;
Considerando que, desse modo, se faz necessária a adoção de critérios comuns para a tomada de decisões à luz do resultado da inspeção; e
Considerando o estabelecido no Projeto de Resolução nº 03/11, da XXXVI Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho Nº 11 "Saúde"/MERCOSUL, realizada em Assunção, Paraguai, no período de 04 a 08 de abril de 2011, resolve:
Art. 1º Publicar a proposta de Projeto de Resolução "Procedimentos Comuns para as Inspeções nos Fabricantes de Produtos Médicos e Produtos para Diagnóstico de Uso In Vitro nos Estados Partes" (Revogação das Resoluções GMC Nº 31/97 e Nº 09/01), que consta como anexo.
Art. 2º Declarar aberto, a contar da data de publicação desta Portaria, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas ao texto.
Art. 3º Informar que as sugestões deverão ser encaminhadas, por escrito, para o seguinte endereço: Ministério da Saúde;Gabinete do Ministro - Assessoria de Assuntos Internacionais/Coordenação Nacional da Saúde do MERCOSUL, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, edifício sede, 4º andar, sala 447, CEP. 70058-900, Brasília-DF; e-mail: cgir@saude.gov.br; telefones (61) 3315-2184 e 3315-2337, fax (61) 3224-0014 e para Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministérioda Saúde, Sede Única, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Lote 200, Bloco D, Brasília - DF. CEP 71205-050, - Tel (61) 3462-5406, Fax: (61) 3462-5414, e-mail: articula.rel@anvisa.gov.br.
Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 2º desta Portaria, a Coordenação Nacional da Saúde do MERCOSUL, por intermédio do Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, articular-se-á, com os órgãos e entidades envolvidas, para que indiquem representantes para consenso e consolidação do texto final.
MERCOSUL/XXXVI SGT Nº11/P. RES. N° 03/11
PROCEDIMENTOS COMUNS PARA AS INSPEÇÕES NOS
FABRICANTES DE PRODUTOS MÉDICOS E PRODUTOS
PARA DIAGNÓSTICO DE USO IN VITRO NOS ESTADOS
PARTES
(REVOGAÇÃO DAS RES. GMC Nº 31/97 e 09/01)
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções Nº 31/97 e 09/01 do Grupo Mercado Comum.
Considerando que devem ser atualizados os procedimentos comuns para a realização de inspeções sanitárias nos fabricantes de Produtos Médicos e de Produtos para Diagnóstico de Uso in Vitro, em atenção à experiência acumulada no desenvolvimento de ações conjuntas no âmbito do MERCOSUL;
Considerando que a atualização dos requisitos das Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos e Produtos para Diagnóstico de Uso in Vitro requer que o sistema de inspeções seja baseado na análise de risco; e
Considerando que, desse modo, se faz necessária a adoção de critérios comuns para a tomada de decisões à luz do resultado da inspeção.
O Grupo Mercado Comum resolve:
Art. 1º Aprovar o documento "Procedimentos Comuns para as Inspeções nos Fabricantes de Produtos Médicos e Produtos para Diagnóstico de Uso in Vitro nos Estados Partes", que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.
Art. 2º Revogar as Resoluções GMC Nº 31/97 e 09/01.
Art. 3º Os organismos nacionais competentes para a implementação da presente Resolução são:
Argentina: Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnologia Médica (ANMAT)
Brasil: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
Paraguai: Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social (MSPyBS)
Uruguai: Ministerio de Salud Pública (MSP)
Art. 4º Esta Resolução deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, antes de xx/xx/xxxx.
XXXVI SGT Nº 11- Assunção, 08/IV/11.
ANEXO
PROCEDIMENTOS COMUNS PARA AS INSPEÇÕES NOS FABRICANTES DE PRODUTOS MÉDICOS E PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO DE USO IN VITRO NOS ESTADOS PARTES
1 .OBJETlVO
Estabelecer procedimentos para a realização de inspeções nos estabelecimentos que fabricam produtos médicos e produtos para diagnóstico de uso in vitro, bem como critérios comuns para a tomada de decisão à luz do resultado da inspeção.
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Estes procedimentos se aplicam às inspeções que sejam realizadas nos estabelecimentos fabricantes de produtos médicos e produtos para diagnóstico de uso in vitro instalados nos Estados Partes.
3. COMPETÊNCIA
Os procedimentos aqui previstos são de aplicação para a inspeção de estabelecimentos fabricantes de produtos médicos e produtos para diagnóstico de uso in vitro intercambiados entre os Estados Partes, nas seguintes situações:
a) emissão do Certificado de Boas Práticas de Fabricação;
b) verificação de rotina do atendimento às Boas Práticas de Fabricação;
c) verificação do cumprimento de adequações requeridas em inspeção anterior;
d) investigação de notificações de eventos adversos, queixas técnicas e denúncias de irregularidades.
4. TOMADA DE DECISÕES EM RELAÇÃO AO CUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO
A emissão do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (BPF) ou as medidas corretivas definidas serão fundamentadas nos resultados da avaliação do cumprimento dos requisitos de BPF, considerando a categoria e o risco dos produtos fabricados e respeitando o marco normativo harmonizado no MERCOSUL.
5. PROCEDIMENTOS
5.1 As inspeções dos estabelecimentos fabricantes de produtos médicos e produtos para diagnóstico de uso in vitro localizados nos Estados Partes deverão ser realizadas por equipes constituídas de inspetores treinados conforme o Programa de Capacitação Conjunta aprovado.
5.2 Na realização das inspeções de que trata este Regulamento, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
a) a inspeção será realizada pelo Estado Parte Sede (EPS), que deverá elaborar Relatório de Inspeção contendo minimamente as informações definidas no modelo constante no Anexo A desta Resolução;
b) O EPS deverá tomar as medidas pertinentes de acordo com os resultados obtidos a partir da inspeção realizada;
c) quando solicitado, o EPS remeterá Relatório de Inspeção para a consideração do Estado Parte Receptor (EPR) solicitante;
d) o EPR poderá solicitar informações complementares sobre o Relatório de Inspeção ao EPS, caso julgue necessário;
e) o EPR concederá a Certificação de BPF com base no Relatório de Inspeção emitido pelo EPS, uma vez que todas as informações necessárias à verificação do cumprimento das BPF estejam contempladas e a conclusão seja satisfatória;
f) quando as informações apresentadas não forem suficientes, a situação poderá ser resolvida mediante inspeção conjunta no estabelecimento, a ser programada com a aceitação dos Estados Partes envolvidos.
5.3 Para a análise das denúncias resultantes do sistema de fiscalização e controle de qualquer Estado Parte, será adotado o seguinte procedimento:
a) poderá ser acordada inspeção conjunta entre os Estados Partes, conforme a urgência necessária;
b) fica reservada ao EPR a possibilidade de adoção de medidas imediatas de suspensão cautelar de importação, comercialização e uso dos produtos, fundamentadas no potencial risco de dano à saúde pública, de forma simultânea ao pedido de inspeção dirigido ao EPS.
5.4 Outras situações relacionadas ao controle e à fiscalização sanitária não previstas nesta Resolução devem ser objeto de tratamento específico mediante negociações das Autoridades Sanitárias dos Estados Partes envolvidos.
ANEXO A
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO
EMPRESA SOLICITANTE:_
ENDEREÇO:_
PERÍODO DE INSPEÇÃO:__________ , DE _______ DE 20_____
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA SOLICITANTE
1.1. Nome:
1.2. Endereço:
1.3. Autorização de Funcionamento n° ________________
2. INSPEÇÃO
2.1. Período: __ à ____/____/____
2.2. Objetivo da inspeção: Verificação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos e/ou Produtos para Diagnóstico de Uso In Vitro, conforme legislação em vigor.
2.3. Tipo de Inspeção:
(_) Inicial
(_) Re-inspeção
2.4. Data da última inspeção: __/__/__
(_) A empresa está sendo inspecionada pela primeira vez
2.5. Produtos Fabricados:
Categoria | Classes de risco de acordo com o registro de produtosharmonizado no MERCOSUL. |
( ) Equipamentos | |
( ) Materiais | |
( ) Produtos para diagnóstico de uso in vitro |
2.6. Relação de Produtos fabricados:
Produto | Categoria* | Registro | Classes de risco de acordo com o registro de produtosharmonizado no MERCOSUL. |
---|---|---|---|
1. | |||
2. | |||
3. | |||
Etc. |
*Categoria: Material, equipamento ou produto para diagnóstico de uso in vitro. Observações:
1. Deverão ser relacionados todos os produtos fabricados pela planta inspecionada, incluindo produtos que estejam sendo desenvolvidos que a empresa pretenda registrar;
2. Caso a relação de produtos seja muito extensa, relacione em anexo e informe a sua existência nesse campo.
3. PESSOAS CONTACTADAS NA EMPRESA
3.1 Pessoas contatadas na empresa durante a inspeção:
Nome: Cargo:
Telefone: Fax: E-mail:
Nome: Cargo:
Telefone: Fax: E-mail:
Nome: Cargo:
Telefone: Fax: E-mail:
4. RELAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS CRÍTICOS
Empresa | Etapa de Fabricação / Processo |
Observações:
1. Deverão ser relacionados os fornecedores críticos, que possam influenciar a qualidade dos produtos fabricados.
2. Caso a relação de fornecedores descrita seja muito extensa, relacione em anexo e informe a sua existência nesses campos.
5. INFORMAÇÕES GERAIS
(Descrever a empresa de maneira geral, quanto ao número de funcionários, tamanho da área, número de prédios, características do local, informações legais, grupo empresarial, entre outras que o inspetor julgar necessárias)
6. REQUISITOS GERAIS DO SISTEMA DA QUALIDADE
(Descrever as evidências relacionadas aos requisitos de Responsabilidade Gerencial, Manual da Qualidade, procedimentos relacionados ao controle de documentos e registros, pessoal)
6.1 Não Conformidades:
7. CONTROLE DE PROJETOS
(Descrever evidências relacionadas aos requisitos controle de projeto, registro histórico de projeto e registro mestre do produto e controles de mudanças)
7.1 Não Conformidades:
8. CONTROLES DE COMPRAS
(Descrever evidências relacionadas aos requisitos de avaliação e qualificação de fornecedores e procedimentos para compras de produtos e serviços)
8.1 Não Conformidades:
9. CONTROLES DE PROCESSO E PRODUÇÃO
(Descrever aspectos relacionados às instalações da empresa, controles ambientais, saúde do trabalhador, procedimentos e evidências relacionados aos controles das diversas etapas de produção, embalagem e rotulagem dos produtos, programa de manutenção, inspeção e testes, calibração e validação de processos)
9.1 Não Conformidades:
10. MANUSEIO, ARMAZENAMENTO, DISTRIBUIÇÃO E RASTREABILIDADE
(Descrever procedimentos, registros e evidências relacionados aos requisitos de manuseio, armazenamento, identificação, rastreabilidade de componentes, matérias-primas, produtos semi-acabados e produtos acabados, distribuição de produtos acabados, procedimentos para componentes e produtos não conformes)
10.1 Não Conformidades:
11. INSTALAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
(Descrever procedimentos e registros relacionados à instalação e assistência técnica dos produtos comercializados)
11.1 Não Conformidades:
12. AÇÕES CORRETIVAS E PREVENTIVAS
(Descrever procedimentos e registros de auditoria da qualidade, ações corretivas e preventivas, tratamento de reclamações, ações de campo e recolhimento de produtos)
12.1 Não Conformidades:
13. TÉCNICAS DE ESTATÍSTICA
(Descrever procedimentos relacionados às técnicas estatísticas adotadas para verificação do desempenho do sistema da qualidade e capacidade do processo, assim como para definição dos planos de amostragem)
13.1 Não Conformidades:
14. CONSIDERAÇÕES GERAIS / AVALIAÇÃO DE RISCOS / RECOMENDAÇÕES
(Registrar considerações gerais e recomendações feitas pela equipe de inspeção à empresa. No caso de infração sanitária, as ações tomadas pela equipe de inspeção deverão ser registradas e cópias dos documentos pertinentes deverão ser anexadas ao relatório de inspeção)
15. CONCLUSÃO
(__) SATISFATÓRIA PARA:
Categoria | Classes de risco de acordo com o registro de produtos harmonizado noMERCOSUL. |
---|---|
( ) Equipamentos | |
( ) Materiais | |
( ) Produtos para diagnósticode uso in vitro |
(__) EXIGÊNCIA Prazo para cumprimento contado a partir do Recebimento do Relatório: ____________
(__) INSATISFATÓRIA
16. EQUIPE INSPETORA
NOME DO INSPETOR | ÓRGÃO SANITÁRIO | ASSINATURA |
---|---|---|
17. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
As informações entre parênteses servem apenas como orientação para a equipe inspetora, não tendo como objetivo restringir os itens a serem inspecionados. A equipe inspetora pode e deve buscar maiores detalhes referentes a quaisquer dos itens que julgarem necessários. Por serem apenas orientações, esses textos não devem fazer parte do relatório final.