Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.342, DE 9 DE JUNHO DE 2011

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria nº 3.995/GM/MS, de 16 de dezembro de 2010.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria nº 3.995/GM/MS, de 16 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 17 de dezembro de 2010, Seção 1, página 105, que Institui o Grupo de Trabalho para elaboração de estudo de viabilidade técnica, de impacto financeiro e planejamento da substituição dos materiais perfurocortantes por outros com dispositivo de segurança conforme a Portaria MTE nº 939, de 18 de novembro de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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