Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 495/GM/MS, de 10 de março de 2006, que determina a reestruturação da Rede Interagencial de Informações para a Saúde (RIPSA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O artigo 6º da Portaria nº 495/GM/MS, de 10 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Fica o Secretário de Gestão Estratégica e Participativa
do Ministério da Saúde incumbido da Coordenação-Geral dos
trabalhos da Rede e de implementar as medidas necessárias ao integral
cumprimento das disposições desta Portaria.
Parágrafo único. O Secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde designará uma equipe de trabalho para atuar como Secretaria Técnica da RIPSA, em apoio à implementação das atividades previstas no planejamento operacional dos produtos a serem acordados." (NR)
Art. 2º O artigo 2º da Portaria nº 495/GM/MS, de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 2º .....................................................................................
...................................................................................................
IV - instâncias representativas das esferas de gestão estadual e municipal do Sistema Único de Saúde". (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.