Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.398, DE 15 DE JUNHO DE 2011

Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológica (CEO) de Santana do Cariri (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3, e suas formas de financiamento; e

Considerando a Resolução nº 42/2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), resolve:

Art. 1° Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológica (CEO) - Tipo 1 para Tipo 2, do Município relacionado no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).

Art. 2º Estabelecer que os recursos financeiros corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF

CÓD. M.

MUNICÍPIO

CÓDIGO NO CNES

NOME FANTASIA

RAZÃO SOCIAL

PORTARIA DE HABILITAÇÃO

CE

2312106

Santana do Cariri

5414695

CEO de Santana do

Cariri

Prefeitura Municipal

Santana do Cariri

2.579/GM/MS, de 10 de outubro de  2007; republicada no dia 26 de junho de 2008

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