Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológica (CEO) de Santana do Cariri (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3, e suas formas de financiamento; e
Considerando a Resolução nº 42/2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), resolve:
Art. 1° Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológica (CEO) - Tipo 1 para Tipo 2, do Município relacionado no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).
Art. 2º Estabelecer que os recursos financeiros corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.
ANEXO
UF |
CÓD. M. |
MUNICÍPIO |
CÓDIGO NO CNES |
NOME FANTASIA |
RAZÃO SOCIAL |
PORTARIA DE HABILITAÇÃO |
CE |
2312106 |
Santana do Cariri |
5414695 |
CEO de Santana do Cariri |
Prefeitura Municipal Santana do Cariri |
2.579/GM/MS, de 10 de outubro de 2007; republicada no dia 26 de junho de 2008 |