Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República de Cuba e o Governo da República do Haiti para o fortalecimento do sistema e dos serviços públicos de saúde e de vigilância epidemiológica no Haiti, firmado em Porto Príncipe no dia 27 de março de 2010;
Considerando o art. 1º do Memorando de Entendimento que objetiva a conjugação de esforços das Partes no sentido de viabilizar a assinatura de projetos específicos para a realização de atividades de recuperação de infraestrutura e capacitação de profissionais de saúde que fortaleçam o sistema público de saúde da República do Haiti, conforme as competências a cargo do Governo Brasileiro;
Considerando os arts. 2º e 3º do Memorando de Entendimento, que dispõem sobre a criação do Comitê Gestor Tripartite, formado por representantes do Ministério da Saúde do Brasil, do Ministério da Saúde Pública de Cuba e do Ministério da Saúde Pública e da População do Haiti; e
Considerando a necessidade de integrar e potencializar as ações em curso do Ministério da Saúde, relativas ao fortalecimento institucional da Autoridade Sanitária da República do Haiti, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, com a finalidade de coordenar as ações relativas ao apoio à reestruturação dos serviços de saúde na República do Haiti.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por representantes
dos seguintes órgãos e entidades:
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.584 de 20.07.2012)
I - dois representantes do Gabinete do Ministro (GM);I - dois representantes do Gabinete do Ministro (GM); (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.584 de 20.07.2012)
II - dois representantes da Secretaria-Executiva (SE/MS);
II - dois representantes da Secretaria-Executiva (SE/MS); (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.584 de 20.07.2012)
III - três representantes da Secretaria de Atenção à Saúde
(SAS/MS);III - três representantes da Secretaria de Atenção à Saúde
(SAS/MS); (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.584 de 20.07.2012)
IV - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e
da Educação na Saúde (SGTES/MS);IV - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e
da Educação na Saúde (SGTES/MS); (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.584 de 20.07.2012)
V - dois representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde
(SVS/MS); eV - dois representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde
(SVS/MS); (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.584 de 20.07.2012)
VI - um representante da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ).
VI - um representante da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.584 de 20.07.2012)
VII - um representante da Organização Pan-Americana da
Saúde (OPAS/OMS); (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.584 de 20.07.2012)
VIII - um representante do Programa das Nações Unidas
para o Desenvolvimento (PNUD/ONU); (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.584 de 20.07.2012)
IX - um representante da Universidade Federal de Santa
Catarina; e (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.584 de 20.07.2012)
X - um representante da Universidade Federal do Rio Grande
do Sul. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.584 de 20.07.2012)
I - Gabinete do Ministro; (Designado pela PRT SE/MS nº 834 de 17.08.2011)
- Eduardo Botelho Barbosa - Assessor Especial do Ministro (Designado pela PRT SE/MS nº 834 de 17.08.2011)
- Maria Alice Barbosa Fortunato - Assessora do Ministro (Designado pela PRT SE/MS nº 834 de 17.08.2011)
II - Secretaria de Atenção à Saúde; (Designado pela PRT SE/MS nº 834 de 17.08.2011)
- Itajaí de Oliveira Albuquerque - Chefe de Gabinete; (Designado pela PRT SE/MS nº 834 de 17.08.2011)
- Paulo de Tarso Monteiro Abrahão - Coordenador-Geral de Urgência
e Emergência (Designado pela PRT SE/MS nº 834 de 17.08.2011)
- Elisabeth Susana Wartchow - Coordenadora-Geral de Acompanhamento
e Avaliação - DAB/SAS (Designado pela PRT SE/MS nº 834 de 17.08.2011)
III - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; (Designado pela PRT SE/MS nº 834 de 17.08.2011)
- Clarice Aparecida Ferraz - Assessora do Secretário (Designado pela PRT SE/MS nº 834 de 17.08.2011)
IV - Secretaria de Vigilância em Saúde; (Designado pela PRT SE/MS nº 834 de 17.08.2011)
- Juliana Vallini - Técnica Especializada em Cooperação Técnica e
Desenvolvimento de Projetos e Ações Intergovernamentais com outros
Países; (Designado pela PRT SE/MS nº 834 de 17.08.2011)
- Marcus Vinícius Quito - Chefe de Gabinete (Designado pela PRT SE/MS nº 834 de 17.08.2011)
V - Secretaria-Executiva; (Designado pela PRT SE/MS nº 834 de 17.08.2011)
- Adail de Almeida Rollo - Diretor do Departamento de Economia da
Saúde, Investimentos e Desenvolvimento; (Designado pela PRT SE/MS nº 834 de 17.08.2011)
- Glória Delfim Costa e Silva Walker - Coordenadora-Geral de Inovação
Gerencial (Designado pela PRT SE/MS nº 834 de 17.08.2011)
VI - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; (Designado pela PRT SE/MS nº 834 de 17.08.2011)
- Carlos Linger - Assessor do Centro de Relações Internacionais da
FIOCRUZ. (Designado pela PRT SE/MS nº 834 de 17.08.2011)
§ 1º A Secretária-Executiva do Ministério da Saúde coordenará o Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria.
§ 2º Os titulares dos órgãos e entidades indicados nos incisos do caput deste artigo indicarão os seus respectivos representantes à coordenação do Grupo de Trabalho no prazo de até 15 (quinze) dias a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º O Ministério da Saúde será representado no Comitê
Gestor Tripartite Brasil-Cuba-Haiti:
Art. 3º O Ministério da Saúde será representado no Comitê Gestor Tripartite Brasil-Cuba-Haiti: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.584 de 20.07.2012)
I - pelo Assessor Especial do Gabinete do Ministro, para
Assuntos Internacionais de Saúde, na qualidade de titular; e
I - pelo Diretor do Departamento de Economia da Saúde,
Investimentos e Desenvolvimento (DESID/SE/MS), na qualidade de
titular; e (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.584 de 20.07.2012)
II - por um representante do Gabinete do Ministro, na qualidade
de suplente.
II - pelo Assessor Especial do Gabinete do Ministro, para
Assuntos Internacionais de Saúde, na qualidade de suplente. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 1.584 de 20.07.2012)
Art. 3º O Ministério da Saúde será representado no Comitê Gestor Tripartite Brasil-Cuba-Haiti:
I - pelo Diretor do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (DESID/SE/MS), na qualidade de titular; e
II - pelo Assessor Especial do Gabinete do Ministro, para Assuntos Internacionais de Saúde, na qualidade de suplente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.