Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e ao Município de Curitiba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Deliberação nº 031, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, de 25 de abril de 2011, da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná; e
Considerando a necessidade da expansão da oferta de serviços em saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser disponibilizado ao Estado
do Paraná e ao Município de Curitiba.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba, do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria, excepcionalmente na competência maio de 2011.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Universitário Evangélico de Curitiba - Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba (CNES) - 0015245.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0041- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.