Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo Município de Serra (ES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2.009, que estabelece as diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 3.132/GM/MS,de 17 de dezembro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no Município de Serra (ES);
Considerando que o Município recebeu o repasse das 3 (três) parcelas referentes aos incentivos financeiros para investimento previstos na Portaria nº 1.020/GM/MS, de /2009; e
Considerando o relatório de visita técnica nº 83/2011 da Coordenação Nacional para Implantação das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) 24h e Salas de Estabilização no Município de Serra, no Estado do Espírito Santo, de 09 de maio de 2011, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo e do Município de Serra (ES), conforme descrito no Anexo a Esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) descrita no anexo a esta Portaria, Porte III, no Município de Serra (ES).
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Serra (ES).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos da Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.
ANEXO
Município | UPA - Porte | 2011 |
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Serra - UPA Francisca Maria Pimentel | III | 3.000.000,00 |
TOTAL | 3.000.000,00 |