Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita município a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Juazeiro/BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.928/GM, de 15 de setembro de 2004, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192 Municipal de Juazeiro/BA; e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Juazeiro/BA, conforme especificado a seguir:
Município para repasse | Unidade de Suporte Básico (USB) | CHASSI | PLACA | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Remanso/BA | 01 | 93W245G34A2051961 | NTI 0469 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde de Remanso (BA).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8761 -Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de março de 2011.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE JUAZEIRO/BA, COM UM TOTAL DE 532.796 (IBGE 2009) DE HABITANTES.
Nº | MUNICÍPIO |
---|---|
1. | Campo Alegre de Lourdes |
2. | Casa Nova |
3. | Curaçá |
4. | Juazeiro |
5. | Pilão Arcado |
6. | Remanso |
7. | Sento Sé |
8. | Sobradinho |
9. | Uauá |