Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Juazeiro (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU -192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Juazeiro (BA), conforme especificado a seguir:
Município para repasse | UF | Central de Regulação | Valor do repassemensal | Valor do repasseanual |
Juazeiro | BA | 01 | R$ 49.000,00 | R$ 588.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Juazeiro (BA).
Art. 3º Estabelecer, no Anexo desta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Juazeiro (BA).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de março de 2011.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE JUAZEIRO/BA.
Nº | MUNICÍPIO |
---|---|
1. | Campo Alegre de Lourdes |
2. | Casa Nova |
3. | Curaçá |
4. | Juazeiro |
5. | Pilão Arcado |
6. | Remanso |
7. | Sento Sé |
8. | Sobradinho |
9. | Uauá |