Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Município a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Barreiras/Ibotirama (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.921/GM/MS, de 10 de dezembro de 2010, que habilita o Município de Barreiras (BA) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Barreiras/Ibotirama (BA), e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Barreiras/Ibotirama (BA), conforme especificado a seguir:
Município para repasse | Unidade de Suporte Básico (USB) | CHASSI | PLACA | Valor do repasse mensal | Valor do repasse anual |
Cristópolis/BA | 01 | 93W245G34A2049856 | NYH 4508 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde de Cristópolis (BA).
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Barreiras/Ibotirama (BA).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2011.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE BARREIRAS/IBOTIRAMA-BA, COM UM TOTAL DE 559.908 (IBGE 2009) DE HABITANTES.
Nº | MUNICÍPIO |
1. | |
2. | Baianópolis |
3. | Barra |
4. | Barreiras |
5. | Brejolândia |
6. | Brotas de Macaúbas |
7. | Buritirama |
8. | Catolândia |
9 | Cotegipe |
10. | Cristópolis |
11. | Formosa do Rio Preto |
12. | Ibotirama |
13. | Ipupiara |
14. | Luís Eduardo Magalhães |
15. | Mansidão |
16. | Morpará |
17. | Muquém de São Francisco |
18. | Oliveira dos Brejinhos |
19. | Riachão das Neves |
20. | Santa Rita de Cássia |
21. | São Desidério |
22. | Tabocas do Brejo Velho |
23. | Wa n d e r l e y |