Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Teixeira de Freitas (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.094/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, que habilitou a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Teixeira de Freitas (BA); e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM/MS, 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico ou Avançado, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Teixeira de Freitas (BA), conforme especificado a seguir:
Município para repasse | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Unidade de Suporte Básico (USB) | Chassi | Placa | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Teixeira de Freitas (BA) | 01 | - | 93W245G34B2054334 | NYL 1453 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 |
01 | 93W245G34A2049607 | NYM 6187 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||
TOTAL | R$ 40.000,00 | R$ 480.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas (BA).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2011.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE TEIXEIRA DE FREITAS (BA), COM UM TOTAL DE 406.774 DE HABITANTES (IBGE 2009)
Nº | MUNICÍPIO |
1 | Alcobaça |
2 | Caravelas |
3 | Ibirapuã |
4 | Itamaraju |
5 | Itanhém |
6 | Jucuruçu |
7 | Lajedão |
8 | Medeiros Neto |
9 | Mucuri |
10. | Nova Viçosa |
11 . | Prado |
12. | Teixeira de Freitas |
13. | Vereda |