Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Bom Jesus da Lapa (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2.009, que estabelece as diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.684/GM/MS, de 22 de julho de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no Município de Bom Jesus da Lapa (BA);
Considerando que o Município recebeu o repasse das 3 (três) parcelas referentes aos incentivos financeiros para investimento previstos na Portaria nº 1.020/GM/MS de 2009; e
Considerando o relatório de Visita Técnica nº 003/2011, da Coordenação Nacional para Implantação das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) 24h e Salas de Estabilização no Município de Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia, de 18 de abril de 2011, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Bom Jesus da Lapa (BA), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) acima descrita, Porte I, no Município de Bom Jesus da Lapa (BA).
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Bom Jesus da Lapa (BA).
Art. 3º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2011.
ANEXO
Município | UPA - Porte | 2011 | |
Bom Jesus da Lapa - UPA 24h | I | 1.200.000,00 | |
TOTAL | 1.200.000,00 |