Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.463, DE 24 DE JUNHO DE 2011

Habilita Município a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Juazeiro (BA)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.928/GM/MS, de 15 de setembro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192 Municipal de Juazeiro (BA); e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à
regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, resolve:

Art. 1º Habilitar o Município a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA), conforme especificado a seguir:

Município para repasse Unidade de SuporteBásico (USB) CHASSI PLACA Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Campo Alegre de Lourdes (BA) 01 93W245G34A2051917 NTS 5863 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o respectivo Fundo Municipal de Campo Alegre de Lourdes (BA).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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