Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Porto Nacional (TO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do paragrafo único do art. 87 da constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos - (CEO) Tipo 1, (CEO) Tipo 2 e (CEO) Tipo 3 - e suas formas de financiamento; e
Considerando a Resolução nº 144/2010, de 14 de dezembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite de Tocantins - CIB (TO), resolve:
Art. 1º Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - (CEO) - Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | NOME FANTASIA | RAZÃO SOCIAL | PORTARIA DE HABILITAÇÃO |
TO | 1718204 | Porto Nacional | 2468395 | Centro de Especialidade Odontológica Porto Nacional | Prefeitura Municipal de Porto Nacional | Portaria nº 118/GM/MS, de 19 de janeiro de2006. |
Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).
Art. 2º Estabelecer que os recursos financeiros corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2011.