Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.473, DE 24 DE JUNHO DE 2011

Institui os Comitês Gestores, Grupos Executivos, Grupos Transversais e os Comitês de Mobilização Social e de Especialistas dos compromissos prioritários de governo organizados por meio de Redes Temáticas de Atenção à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o artigo 198 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para organização das Redes de Atenção à Saúde; e

Considerando os compromissos prioritários do governo, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, quatro Comitês Gestores, sendo eles:

I - Comitê Gestor da Rede Cegonha;

II - Comitê Gestor do Fortalecimento das Ações para a Prevenção e Qualificação do Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Colo de Útero e Mama;

III - Comitê Gestor da Rede de Urgência e Emergência; e

IV - Comitê Gestor da Rede de Atenção Psicossocial, cuidados aos usuários de Álcool, Crack e outras Drogas.

§ 1º São atribuições de cada Comitê Gestor:

I - fomentar a gestão participativa e democrática, por meio da articulação entre as áreas técnicas do Ministério da Saúde envolvidas com a Rede Temática;

II -promover alinhamento político-institucional das diretrizes para formulação, implementação, e monitoramento da Rede Temática;

III -promover alinhamento teórico-conceitual para formulação, implementação, monitoramento e avaliação da Rede Temática;

IV - promover consenso técnico-político para apoio do Ministério da Saúde na operacionalização da Rede Temática;

V - construir modelo lógico para avaliação dos resultados alcançados com a implementação da Rede Temática;

VI - construir plano de trabalho para apoio à implementação, monitoramento e avaliação da Rede Temática;

VII - acompanhar os relatórios de monitoramento da Rede Temática, com a finalidade de apoiar a identificação de estratégias para superação das dificuldades apresentadas pelos grupos executivos; e

VIII - elaborar relatórios semestrais sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados (memória institucional do processo implantado).

§ 2º Cada Comitê Gestor será composto por um membro, titular e suplente, das seguintes áreas:

I - Gabinete do Ministro - GM:

a) Chefia de Gabinete/Assessoria Especial;

b) Assessoria de Comunicação Social (ASCOM);

II - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS:

a) Departamento de Atenção Básica;

b) Departamento de Atenção Especializada;

c) Departamento de Ações Programáticas Estratégicas;

d) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas;

e) Diretoria de Articulação de Redes de Atenção à Saúde;

f) Instituto Nacional do Câncer INCA; e

g) Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde.

III - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;

IV - Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI:

a) Departamento de Gestão da Saúde indígena; e

b) Departamento de Atenção à Saúde Indígena;

V - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa SGEP:

a) Departamento de Articulação Interfederativa; e

b) Departamento de Apoio a Gestão Participativa;

VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;

VII - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES;

VIII - Secretaria Executiva - SE:

a) Departamento de Monitoramento e Avaliação; e

b) Departamento de Economia da Saúde, Investimento e Desenvolvimento.

IX - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ

X - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

XI - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

§ 3º A Coordenação dos Comitês Gestores será responsabilidade da Secretaria de Atenção à Saúde - Diretoria de Articulação de Redes de Atenção à Saúde e são atribuições desta coordenação:

I - organizar a pauta dos Comitês Gestores;

II - promover a articulação entre os Comitês Gestores, Grupos Executivos e Grupos Transversais; e

III - promover a divulgação dos relatórios de acompanhamento dos trabalhos e resultados alcançados.

§ 4º Os Comitês Gestores se reunirão mensalmente, da seguinte forma:

I - Comitê Gestor da Rede Cegonha, na primeira quarta-feira do mês;

II - Comitê Gestor de Prevenção e Qualificação do Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Colo de Útero e da Mama, na segunda quarta-feira do mês;

III - Comitê Gestor da Rede de Urgência e Emergência, na terceira quarta-feira do mês;

IV - Comitê Gestor da Rede de Atenção Psicossocial, cuidados aos usuários de Álcool, Crack e outras Drogas, na quarta quarta-feira do mês.

§ 5º Os Comitês Gestores poderão constituir subgrupos, com o objetivo de discutir temas específicos e, estes devem ter coordenação e dia de reunião publicizados.

Art. 2º Instituir, para cada Comitê Gestor, um Grupo Executivo para viabilizar a operacionalização dos compromissos prioritários do governo, sendo eles:

I - Grupo Executivo da Rede Cegonha;

II - Grupo Executivo da Prevenção e Qualificação do Diag-nóstico e Tratamento do Câncer de Colo de Útero e de Mama;

III - Grupo Executivo da Rede de Urgência e Emergência; e

IV - Grupo Executivo da Rede de Atenção Psicossocial,cuidados aos usuários de Álcool, Crack e outras Drogas.

§ 1º São atribuições de cada Grupo Executivo:

I - elaborar o plano de ação para operacionalização da Rede Temática ;

II - alimentar e manter atualizado o sistema de monitoramento da Rede Temática;

III - monitorar e avaliar a implementação da Rede Temática;

IV - subsidiar o Comitê Gestor com as informações por ele demandadas;

V - articular as áreas técnicas do Ministério da Saúde envolvidas com as demandas operacionais da Rede Temática;

VI - elaborar e sistematizar os produtos e documentos de referência para implementação da Rede Temática; e

VII - manter o Comitê Gestor informado sobre os processos de implantação das Redes.

§ 2º Cada Grupo Executivo será composto por 5 (cinco) representantes do respectivo Comitê Gestor definidos pela coordenação do Grupo Executivo, sendo necessariamente um representante do Departamento de Atenção Básica e um representante da Diretoria de Articulação de Redes de Atenção a Saúde.

§ 3º A coordenação dos Grupos Executivos estará preferencialmente sob a responsabilidade da área técnica à qual a rede temática é vinculada, sendo assim:

I - O Grupo Executivo da Rede Cegonha será coordenadopela Área Técnica da Saúde da Mulher de forma compartilhada coma Área Técnica da Saúde da Criança, ambas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, desta Secretaria de Atenção à Saúde;

II - O Grupo Executivo da Rede de Urgência e Emergência será coordenado pelo Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Especializada da SAS;

III - O Grupo Executivo da Rede de Atenção Psicossocial será coordenado pela Coordenação da Área Técnica de Saúde Mental do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da SAS; e

IV - O Grupo Executivo da Rede de Prevenção e Qualificação do Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Colo de Útero e da Mama será coordenado pela Área Técnica da Saúde da Mulher do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, de forma compartilhada com a Diretoria de Articulação de Redes de Atenção a Saúde, o Departamento de Atenção Especializada e o Instituto nacional do Câncer.

§ 4º Os Grupos Executivos se reunirão semanalmente, ou em caráter extraordinário sempre que a coordenação identificar a necessidade.

Art. 3º Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, três Grupos Transversais responsáveis por discutir e elaborar diretrizes que subsidiarão a implantação e a operacionalização das redes temáticas prioritárias, bem como por prestar apoio matricial e estratégico às mesmas, sendo eles:

I - Grupo Transversal de Gestão da Educação;

II - Grupo Transversal de Regulação e Financiamento; e

III - Grupo Transversal de Pactuação e Articulação.

§ 1º São atribuições dos Grupos Transversais:

I - Grupo Transversal da Gestão da Educação:

a) identificar necessidades e buscar alternativas para a educação, capacitação e qualificação para os profissionais de saúde responsáveis pela implementação das redes temáticas prioritárias;

b) propor ações voltadas para a educação e formação, referentes a cada rede temática prioritária.

II - Grupo Transversal de Regulação e Financiamento:

a) identificar necessidades e buscar alternativas para o financiamento das redes temáticas prioritárias e propor formas de Regulação das mesmas;

b) propor ações que viabilizem a Regulação e Financiamento de cada rede temática prioritária.

III - Grupo Transversal de Articulação e Pactuação:

a) identificar as necessidades e propor instrumentos para viabilizar a articulação e pactuação entre os entes federados e pontos de atenção das redes temáticas prioritárias;

b) participar das reuniões dos comitês gestores identificando as singularidades para a articulação e pactuação de cada rede temática prioritária;

§ 2º Cada Grupo Transversal será composto por, no mínimo, dois representantes de cada Comitê Gestor, além de especialistas convidados pela coordenação e para cada membro titular, também deverá ser indicado um suplente.

§ 3º A coordenação dos Grupos Transversais será responsabilidade da área com atribuições afins a seu tema:

I -O Grupo Transversal de Gestão da Educação será coordenado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde. São atribuições da coordenação do grupo:

a) participar das reuniões dos Comitês Gestores, identificando as singularidades para a educação dos profissionais de saúde de
cada Rede Temática prioritária;

b) retornar para os Comitês Gestores os encaminhamentos do grupo pertinentes a cada Rede Temática.

II - O Grupo Transversal de Regulação e Financiamento será coordenado pelo Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde. São atribuições da Coordenação do Grupo:

a) participar das reuniões dos Comitês Gestores, identificando as singularidades para a Regulação e Financiamento de cada Rede Temática prioritária;

b) retornar para os Comitês Gestores os encaminhamentos do grupo pertinentes a cada Rede Temática.

III -O Grupo Transversal de Pactuação e Articulação será coordenado pela Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. São
atribuições da Coordenação do grupo:

a) propor ações voltadas para a Pactuação e Articulação pertinentes a cada Rede Temática Prioritária;

b) retornar para os Comitês Gestores os encaminhamentos do grupo pertinentes a cada Rede Temática.

§ 4º Os Grupos Transversais se reunirão quinzenalmente ou em caráter extraordinário quando a coordenação identificar a necessidade.

Art. 4º Instituir, para cada um dos Comitês Gestores, um Comitê de Mobilização Social para ampliar a discussão e envolver a participação da sociedade, sendo eles:

I - Comitê de Mobilização Social para Rede Cegonha;

II - Comitê de Mobilização Social para o Fortalecimento das Ações para a Prevenção e Qualificação do Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Colo de Útero e Mama;

III - Comitê de Mobilização Social para a Rede de Urgência e Emergência; e

IV - Comitê de Mobilização Social para a Rede de Atenção Psicossocial, com ênfase no Álcool, Crack e outras Drogas.

§ 1º São atribuições de cada Comitê de Mobilização Social:

I - contribuir na sensibilização e na mobilização social, com o objetivo de facilitar e promover a implementação da Rede Temática.

II - realizar o balanço semestral do andamento da imple-mentação e dos resultados da Rede Temática.

§ 2º Os Comitês de Mobilização Social serão compostos por:

I - Membros dos Comitês Gestores;

II - Membros da Assessoria de Comunicação - ASCOM - do Ministério da Saúde;

III - Lideranças constituídas da sociedade civil;

IV - Representantes de entidades da sociedade civil cujo tema de atuação seja afim à Rede;

V - Apoiadores, tais como artistas e intelectuais. § 3º A coordenação dos Comitês de Mobilização Social será responsabilidade do Gabinete do Ministro, com o apoio técnico e institucional da Secretaria de Atenção à Saúde.

§ 4º Os Comitês de Mobilização Social se reunirão semestralmente ou em caráter extraordinário quando solicitado.

Art. 5º Instituir, para cada um dos Comitês Gestores, um Comitê de Especialistas, responsável por subsidiar teoricamente a implantação da Rede temática, sendo eles:

I - Comitê de Especialistas da Rede Cegonha;

II - Comitê de Especialistas para o Fortalecimento das Ações de Prevenção e Qualificação do Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Colo de Útero e Mama;

III -Comitê de Especialistas da Rede de Urgência e Emergência;

IV - Comitê de Especialistas da Rede de Atenção Psicos-social, cuidados aos usuários de Álcool, Crack e Outras Drogas.

§ 1º São atribuições de cada Comitê de Especialistas:

I - apresentar proposições de complementação e/ou apoio às diretrizes da Rede Temática;

II - discutir temas específicos necessários para o aprimo-ramento das Redes.

§ 2º Os Comitês de Especialistas serão compostos por:

I - Membros dos Comitês Gestores;

II - Membros da Academia que atuem em áreas afins à Rede Temática; e

III -Profissionais de notório saber no tema afim à Rede Temática.

§ 3º A coordenação dos Comitês de Especialistas será res-ponsabilidade dos Grupos Executivos de temática afim, com apoio técnico e institucional do Gabinete do Ministro.

§ 4º Os Comitês de Especialistas se reunirão por demanda do Comitê Gestor de temática afim ou em caráter extraordinário quando solicitado.

Art. 6º A designação dos nomes titulares e suplentes dos comitês e grupos instituídos nesta Portaria será feita por meio de publicação de Portaria específica.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde