Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser adicionado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando o Ofício nº 13.833, de 22 de setembro de 2010, da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 7.560.000,00 (sete milhões, quinhentos e sessenta mil reais) a serem adicionados ao Limite Financeiro de Média e Alta complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor mensal, correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.
ANEXO
Município | Valor |
Nova Andradina | 960.000,00 |
Naviraí | 1.200.000,00 |
Paranaíba | 1.200.000,00 |
Jardim | 600.000,00 |
Campo Grande | 3.600.000,00 |
Tota1 | 7.560.000,00 |