Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, os Estados, o Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 201/SVS/MS, de 3 de novembro de 2010, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e
Considerando a Portaria nº 919/GM/MS, de 26 de abril de 2011 que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:
Art. 1º Restabelecer a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 2º quadrimestre de 2011, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de junho de 2011, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓDIGO | MUNICIPIO |
AL | 270850 | São Luís do Quitunde |
AM | 130120 | Coari |
AM | 130380 | São Gabriel da Cachoeira |
BA | 290390 | Bom Jesus da Lapa |
BA | 291580 | Itambé |
BA | 292525 | Ponto Novo |
CE | 230840 | Missão Velha |
CE | 231120 | Potengi |
GO | 520505 | Castelândia |
GO | 521340 | Moiporã |
GO | 521970 | Santa Terezinha de Goiás |
GO | 522180 | Urutaí |
MA | 211178 | Serrano do Maranhão |
MG | 313520 | Januária |
MS | 500625 | Novo Horizonte do Sul |
PA | 150034 | Água Azul do Norte |
PA | 150125 | Bannach |
PA | 150195 | Cachoeira do Piriá |
PA | 150276 | Cumaru do Norte |
PA | 150543 | Ourilândia do Norte |
PA | 150555 | Pau D'Arco |
PA | 150560 | Peixe-Boi |
PA | 150658 | Santa Maria das Barreiras |
PA | 150670 | Santana do Araguaia |
PA | 150730 | São Félix do Xingu |
PA | 150808 | Tucumã |
PA | 150840 | Xinguara |
PB | 251640 | Campo de Santana |
PB | 250840 | Lastro |
PB | 251210 | Pombal |
PB | 251675 | Tenório |
PI | 220345 | Dom Inocêncio |
PI | 220870 | Redenção do Gurguéia |
PI | 220887 | Ribeira do Piauí |
PI | 220937 | Santa Rosa do Piauí |
PI | 221065 | Sigefredo Pacheco |
RO | 110010 | Guajará-Mirim |
RS | 430590 | Coronel Bicaco |
RS | 430740 | Esmeralda |
RS | 431530 | Quaraí |
SP | 350535 | Barra do Chapéu |
SP | 352660 | Lavrinhas |
SP | 355395 | Tarumã |