Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto n° 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1° Delegar competência ao Secretário de Gestão Estratégica e Participativa para atuar como ordenador de despesa no que se refere aos atos de gestão orçamentária e financeira à conta dos recursos provisionados à Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa para custeio e capital, podendo ainda descentralizá-los em favor de outra Unidade Gestora, quando assim o permitirem as normas de administração financeira vigentes.
Art. 2° Fica o Secretário de Gestão Estratégica e Participativa autorizado a subdelegar, total ou parcialmente, a competência prevista no artigo anterior.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.