Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.538, DE 4 DE JULHO DE 2011

Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Monteiro (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), resolve:

Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Monteiro (PB), conforme especificado no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo I a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Monteiro (PB).

Art. 3º Estabelecer, no Anexo II a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Monteiro (PB).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de abril de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Município para Repasse UF Central de Regulação População Coberta Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Monteiro PB 01 114.072 Hab. R$ 30.000,00 R$ 360.000,00

ANEXO II

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE MONTEIRO/PB.

MUNICÍPIO
1 Amparo
2 Camalaú
3 Caraúbas
4 Congo
5 Coxixola
6 Livramento
7 Monteiro
8 Ouro Velho
9 Parari
10 Prata
11 São João do Cariri
12 São João do Tigre
13 São José dos Cordeiros
14 São Sebastião do Umbuzeiro
15 Serra Branca
16 Sumé
17 Taperoa
18 Zabelê
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