Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro a ser disponibilizado ao Fundo Municipal de Saúde de Governador Valadares (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o Ofício GAB.PREF/EXT 041, de 8 de fevereiro de 2011, da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante de R$ 2.747.194,11 (dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil cento e noventa e quatro reais e onze centavos) a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e do Município de Governador Valadares.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, ao Fundo Municipal de Saúde de Governador Valadares (MG), do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, excepcionalmente na competência maio de 2011.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.