Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Tabocas do Brejo Velho (BA) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Barreiras/Ibotirama (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 3.921/GM/MS, de 10 de dezembro de 2010, que habilita o Município de Barreiras (BA) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Barreiras/Ibotirama (BA); e
Considerando a Portaria Nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional (SAMU 192), resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Tabocas do Brejo Velho (BA) a receber o quantitativo referenteà Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Barreiras/Ibotirama (BA), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Tabocas do Brejo Velho (BA).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de março de 2011.
ANEXO
Município para repasse | Unidade de Suporte Básico (USB) | CHASSI | PLACA | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Tabocas do Brejo Velho (BA) | 01 | 93W245G34A2049555 | NTV 4486 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |