Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de São José do Rio Preto (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, que estabelece as diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e
Considerando a visita técnica pela Coordenação Nacional para Implantação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA) 24h e Salas de Estabilização, deste Ministério, no Município de São José do Rio Preto (SP), no dia 30 de abril de 2010, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros, no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de São José do Rio Preto (SP), na forma do Anexo a esta Portaria;
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Porte III, no Município.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de São José do Rio Preto (SP).
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos da Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.
ANEXO
Município | UPA 24h - Porte III | Valor Anual |
São José do Rio Preto - UPA 24h Região Norte "Dr. Gilberto Lopes da Silva Júnior" | 1 | 3.000.000,00 |
TOTAL | 3.000.000,00 |