Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Paulista, Estado de Pernambuco, para o desenvolvimento das ações contingenciais de vigilância e controle da Filariose Linfática.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria Nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Paulista, Estado de Pernambuco, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser disponibilizado em uma única parcela a ser paga no terceiro quadrimestre de 2011.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior, referem-se ao incentivo para o desenvolvimento e intensificação das ações de vigilância e controle da Filariose Linfática.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desse valor para o Fundo Municipal de Saúde de Paulista, Estado de Pernambuco.
Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.4382.0001 - Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.