Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Subdivide os recursos incorporados, por meio da Portaria Nº 1.172/GM/MS, de 19 de maio de 2011, ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade do Município de Araraquara (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria Nº 1.172/GM/MS, de 19 de maio de 2011, que estabelece recursos a ser incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, resolve:
Art. 1º Subdividir os recursos incorporados, por meio da Portaria Nº 1.172/GM/MS, de 19 de maio de 2011, ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade do município de Araraquara (SP), da seguinte forma:
UF | CÓDIGO | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR ANUAL |
---|---|---|---|---|
SP | 350000 | Araraquara | Gestão Estadual | 560,00 |
SP | 350320 | Araraquara | Gestão Municipal | 7.080,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.