Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas e ao Município de Arapiraca (AL).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência; e
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 300, de 29 de junho de 2011, que habilita a Associação Pestalozzi de Arapiraca, como Serviço de Reabilitação Física - Nível Intermediário no Município de Arapiraca (AL), resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual no montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas e ao Município de Arapiraca (AL).
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Arapiraca, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0027 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas (AL).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.