Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.590, DE 8 DE JULHO DE 2011

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226 de 2009, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO

UF IBGE MUNICIPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR (R$) EMENDA FUNCIONAL PROGRAMATICA
AC 120030 FEIJO 04005179000111001 1 200.000,00 22750016 10301121485811312
AC 120030 FEIJO 04005179000111002 1 200.000,00 22750016 10301121485811312
BA 290280 BARRA DA ESTIVA 13670658000111001 1 200.000,00 32620010 10301121485810029
GO 520870 GOIANIA 37623352000111037 5 666.666,67 23640007 10301121485810052
MG 314230 MOEDA 18363952000111001 1 200.000,00 24890009 10301121485810031
PA 150280 CURRALINHO 04876710000111001 1 200.000,00 34920005 10301121485810015
RJ 330520 SAO PEDRO DA ALDEIA 28909604000111003 1 200.000,00 24960003 10301121485811152
RS 430680 ENCANTADO 88349238000111002 1 200.000,00 25650005 10301121485810043
RS 430755 ESTACAO 11259700000111001 1 200.000,00 20980011 10301121485810043
RS 430960 HORIZONTINA 87612834000111001 1 200.000,00 90480006 10301121485810043
RS 432090 TAPEJARA 87615449000111002 1 200.000,00 90480006 10301121485810043
SC 420280 BRACO DO NORTE 82926551000111001 1 200.000,00 19770008 10301121485811084
SC 420670 HERVAL D'OESTE 82939430000111001 1 200.000,00 19770010 10301121485811206
SC 421010 MAFRA 10491693000111005 1 200.000,00 23840004 10301121485810042
SC 421210 PALMITOS 85361863000111001 1 200.000,00 19770011 10301121485810042
SC 421920 VIDAL RAMOS 83102376000111001 1 200.000,00 33200016 10301121485810042
SP 350530 BARRA BONITA 46172888000111001 1 200.000,00 10480005 10301121485810035
SP 353550 PARAGUACU PAULISTA 44547305000111001 1 200.000,00 25450011 10301121485811186
SP 353580 PARANAPANEMA 46634309000111003 1 200.000,00 23960018 10301121485810035
SP 353800 PINDAMONHANGABA 45226214000111002 1 200.000,00 36200016 10301121485810035
SP 354800 SANTO ANTONIO DE POSSE 45331196000111002 1 200.000,00 23660012 10301121485810035

 

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