Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso anual a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Ofício Nº 802/2011, de 28 de março de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe; e
Considerando a ampliação da Rede de Urgência e Emergência no Estado de Sergipe e a inserção do Hospital Regional São Vicente de Paula no Sistema Único de Saúde, localizado no Município de Propriá (SE), resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso no montante anual de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria ao Fundo Estadual de Saúde de Sergipe.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2011.