Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria Nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria Nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria Nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria Nº 2.198 de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | NU_SUBPROJETO | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMATICA |
PR | ORTIGUEIRA | PREF MUN ORTIGUEIRA | 77721363000111005 | 10.000,00 | 22200003 | 10301121485810041 |
PR | RESERVA | PREF MUN RESERVA | 76169879000111001 | 70.000,00 | 22200003 | 10301121485810041 |
PR | RESERVA | PREF MUN RESERVA | 76169879000111002 | 30.000,00 | 22200003 | 10301121485810041 |
RN | SAO JOSE DO SERIDO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO SERIDO | 11942301000111001 | 93.200,00 | 20330010 | 10301121485810024 |
RS | MATO QUEIMADO | PREF MUN MATO QUEIMADO | 04204318000111003 | 100.000,00 | 90480006 | 10301121485810043 |