Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.614, DE 8 DE JULHO DE 2011

Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a julho e agosto de 2011, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.439/GM/MS, de 11 de novembro de 2010 que altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 2.981/GM/MS, de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse de recursos aos Estados e Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos Grupo 06 Subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS em julho e agosto de 2011, conforme valores descritos no Anexo I a esta Portaria.

§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em março e abril de 2011 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).

§ 2º Para os Estados de Pernambuco e Tocantins não há produção ambulatorial de Autorização de Procedimento de Alta Complexidade (APAC) na competência abril de 2011 até o momento do encontro de contas. Dessa forma, foi considerado o Valor Exclusivo para Empenho (VEPE) enviado pelo gestor estadual. Caso seja encontrada diferença entre os valores de VEPE e o SIA/SUS, o ajuste será feito nas próximas portarias de repasse.

§ 3º Os Estado do Amapá e Roraima não tem informação no SIA/SUS até o momento do encontro de contas para as competências março e abril de 2011 e não disponibilizou o VEPE.

Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é R$ 177.575.192,93 (cento e setenta e sete milhões, quinhentos e setenta e cinco mil cento e noventa e dois reais e noventa e três centavos), dividido em duas parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

PAGAMENTO DE JULHO E AGOSTO DE 2011

Unidade da Federação Valor aprovado em Março de 2011 Valor aprovado em Abril de 2011 Valor médio mensal aprovado em março e abril de 2011 Valor de pagamento de julho e agosto de 2011
Acre 112.557,93 99.764,36 106.161,15 106.161,15
Alagoas 1.029.682,31 1.490.573,01 1.260.127,66 1.260.127,66
Amapá 0,00 0,00 0,00 0,00
Amazonas 462.187,25 478.045,69 470.116,47 470.116,47
Bahia 3.178.985,84 3.034.235,56 3.106.610,70 3.106.610,70
Ceará 3.714.732,22 3.289.428,61 3.502.080,42 3.502.080,42
Distrito Federal 1.357.488,42 1.183.584,43 1.270.536,43 1.270.536,43
Espírito Santo 3.372.810,24 3.103.476,74 3.238.143,49 3.238.143,49
Goiás 2.624.510,76 2.633.836,42 2.629.173,59 2.629.173,59
Maranhão 837.007,51 779.965,09 808.486,30 808.486,30
Mato Grosso 975.363,02 941.089,55 958.226,29 958.226,29
Mato Grosso do Sul 978.696,00 946.142,70 962.419,35 962.419,35
Minas Gerais 9.760.154,68 8.986.330,82 9.373.242,75 9.373.242,75
Pará 724.241,04 514.113,57 619.177,31 619.177,31
Paraíba 341.014,01 936.920,33 638.967,17 638.967,17
Paraná 5.963.873,08 5.500.997,77 5.732.435,43 5.732.435,43
Pernambuco 2.035.185,36 2.216.418,67 2.125.802,02 2.125.802,02
Piauí 866.613,93 913.300,99 889.957,46 889.957,46
Rio de Janeiro 2.622.878,63 2.695.502,67 2.659.190,65 2.659.190,65
Rio Grande do Norte 1.137.668,40 1.092.891,91 1.115.280,16 1.115.280,16
Rio Grande do Sul 2.961.665,65 2.543.484,68 2.752.575,17 2.752.575,17
Rondônia 302.734,94 247.556,86 275.145,90 275.145,90
Roraima 90.455,19 0,00 45.227,60 45.227,60
Santa Catarina 5.166.570,24 5.432.168,23 5.299.369,24 5.299.369,24
São Paulo 37.998.260,76 37.688.644,78 37.843.452,77 37.843.452,77
Sergipe 814.269,39 919.892,96 867.081,18 867.081,18
Tocantins 239.043,89 238.175,84 238.609,87 238.609,87
Total 89.668.650,69 87.906.542,24 88.787.596,47 88.787.596,47

 

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