Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a julho e agosto de 2011, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.439/GM/MS, de 11 de novembro de 2010 que altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 2.981/GM/MS, de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse de recursos aos Estados e Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos Grupo 06 Subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS em julho e agosto de 2011, conforme valores descritos no Anexo I a esta Portaria.
§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em março e abril de 2011 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).
§ 2º Para os Estados de Pernambuco e Tocantins não há produção ambulatorial de Autorização de Procedimento de Alta Complexidade (APAC) na competência abril de 2011 até o momento do encontro de contas. Dessa forma, foi considerado o Valor Exclusivo para Empenho (VEPE) enviado pelo gestor estadual. Caso seja encontrada diferença entre os valores de VEPE e o SIA/SUS, o ajuste será feito nas próximas portarias de repasse.
§ 3º Os Estado do Amapá e Roraima não tem informação no SIA/SUS até o momento do encontro de contas para as competências março e abril de 2011 e não disponibilizou o VEPE.
Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é R$ 177.575.192,93 (cento e setenta e sete milhões, quinhentos e setenta e cinco mil cento e noventa e dois reais e noventa e três centavos), dividido em duas parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PAGAMENTO DE JULHO E AGOSTO DE 2011
Unidade da Federação | Valor aprovado em Março de 2011 | Valor aprovado em Abril de 2011 | Valor médio mensal aprovado em março e abril de 2011 | Valor de pagamento de julho e agosto de 2011 |
---|---|---|---|---|
Acre | 112.557,93 | 99.764,36 | 106.161,15 | 106.161,15 |
Alagoas | 1.029.682,31 | 1.490.573,01 | 1.260.127,66 | 1.260.127,66 |
Amapá | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Amazonas | 462.187,25 | 478.045,69 | 470.116,47 | 470.116,47 |
Bahia | 3.178.985,84 | 3.034.235,56 | 3.106.610,70 | 3.106.610,70 |
Ceará | 3.714.732,22 | 3.289.428,61 | 3.502.080,42 | 3.502.080,42 |
Distrito Federal | 1.357.488,42 | 1.183.584,43 | 1.270.536,43 | 1.270.536,43 |
Espírito Santo | 3.372.810,24 | 3.103.476,74 | 3.238.143,49 | 3.238.143,49 |
Goiás | 2.624.510,76 | 2.633.836,42 | 2.629.173,59 | 2.629.173,59 |
Maranhão | 837.007,51 | 779.965,09 | 808.486,30 | 808.486,30 |
Mato Grosso | 975.363,02 | 941.089,55 | 958.226,29 | 958.226,29 |
Mato Grosso do Sul | 978.696,00 | 946.142,70 | 962.419,35 | 962.419,35 |
Minas Gerais | 9.760.154,68 | 8.986.330,82 | 9.373.242,75 | 9.373.242,75 |
Pará | 724.241,04 | 514.113,57 | 619.177,31 | 619.177,31 |
Paraíba | 341.014,01 | 936.920,33 | 638.967,17 | 638.967,17 |
Paraná | 5.963.873,08 | 5.500.997,77 | 5.732.435,43 | 5.732.435,43 |
Pernambuco | 2.035.185,36 | 2.216.418,67 | 2.125.802,02 | 2.125.802,02 |
Piauí | 866.613,93 | 913.300,99 | 889.957,46 | 889.957,46 |
Rio de Janeiro | 2.622.878,63 | 2.695.502,67 | 2.659.190,65 | 2.659.190,65 |
Rio Grande do Norte | 1.137.668,40 | 1.092.891,91 | 1.115.280,16 | 1.115.280,16 |
Rio Grande do Sul | 2.961.665,65 | 2.543.484,68 | 2.752.575,17 | 2.752.575,17 |
Rondônia | 302.734,94 | 247.556,86 | 275.145,90 | 275.145,90 |
Roraima | 90.455,19 | 0,00 | 45.227,60 | 45.227,60 |
Santa Catarina | 5.166.570,24 | 5.432.168,23 | 5.299.369,24 | 5.299.369,24 |
São Paulo | 37.998.260,76 | 37.688.644,78 | 37.843.452,77 | 37.843.452,77 |
Sergipe | 814.269,39 | 919.892,96 | 867.081,18 | 867.081,18 |
Tocantins | 239.043,89 | 238.175,84 | 238.609,87 | 238.609,87 |
Total | 89.668.650,69 | 87.906.542,24 | 88.787.596,47 | 88.787.596,47 |