Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a transferência, na modalidade fundo a fundo, de recursos federais ao Estado do Rio de Janeiro destinados à construção de Unidades Básicas de Saúde nos municípios da Região Serrana atingidos pelas enchentes ocorridas no ano de 2011.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a situação de emergência ou estado de calamidade pública em que se encontram diversos Municípios da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, em razão de intensas precipitações pluviométricas, resolve:
Art. 1º Determinar a liberação de recursos financeiros destinados à construção das Unidades Básicas de Saúde nos Municípios da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro listados no Anexo I desta portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria serão transferidos em parcela única de forma automática do Fundo Nacional de Saúde para o respectivo Fundo Estadual de Saúde responsável.
Art. 3º Definir o prazo de até 15 (quinze) meses para conclusão da(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde, a contar da data de transferência dos recursos previstos nesta portaria.
§1º A comprovação da conclusão da edificação da unidade far-se-á pela Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro mediante a apresentação do respectivo atestado assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), ratificado pelo gestor local e pela CIB ao Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS.
§2º A estrutura mínima das Unidades Básicas de Saúde, por Tipo, deverá obedecer às disposições constantes do Anexo II desta Portaria.
§3º Em caso da não aplicação ou não utilização total ou parcial dos respectivos recursos no prazo definido nesta portaria, os mesmos deverão ser devolvidos ao FNS, acrescidos da correção prevista em lei, cuja determinação decorrerá das fiscalizações promovidas pelos órgãos de controle interno, compreendendo os componentes do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SNA), em cada nível de gestão, e a Controladoria Geral da União (CGU).
Art. 4º A quantidade e os tipos de Unidades Básicas de Saúde a serem construídas encontram-se definidos no Anexo I desta Portaria.
Art. 5º Os recursos orçamentários objeto desta portaria correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.301.1214.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica em Saúde
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Nome do Município | Tipo I | Tipo II | Número Total de UBS | Valor |
---|---|---|---|---|
Bom Jardim | 1 | 1 | 2 | R$ 733.333,33 |
Nova Friburgo | 1 | 1 | R$ 533.333.33 | |
Petrópolis | 1 | 1 | R$ 200.000,00 | |
São José do Vale do Rio Preto | 2 | 2 | R$ 400.000,00 | |
Sumidouro | 1 | 1 | R$ 200.000,00 | |
Teresópolis | 3 | 3 | R$ 600.000,00 | |
Areal | 1 | 1 | R$ 200.000,00 |
ANEXO II
UBS - PORTE I
AMBIENTE | Área Unitária Mínima | Quantidade Mínima | Área Total Mínima |
---|---|---|---|
Recepção | 9m2 | 1 | 9m2 |
Sala(s) de espera - pode ser conjunto com a recepção, dede que a somados ambientes atinja a área total mínima de 24m2 | 15m2 | 1 | 15m2 |
Consultório | 9m2 com dimensão mínima de 2,5m | 2 | 18m2 |
Consultório Odontológico | 12 m2 | 1 | 12m2 |
Sala de procedimentos | 9m2 com dimensão mínima de 2,5m | 1 | 9m2 |
Sala exclusiva de vacinas | 9m2 com dimensão mínima de 2,5m | 1 | 9m2 |
Sala de curativos | 9m2 com dimensão mínima de 2,5m | 1 | 9m2 |
Sala de reuniões | 20m2 | 1 | 20m2 |
Copa/cozinha | 4,5m2 com dimensãomínima de 1,5m | 1 | 4,5m2 |
Área de depósito de materiais delimpeza | 3m2 com dimensão mínima de 1,5m | 1 | 3m2 |
Sanitário para o público, adaptadopara deficientes físicos | 3,2m2 com dimensãomínima de 1,7m | 1 | 3,2m2 |
Banheiro para funcionários | 4m2 | 1 | 4m2 |
Sala de utilidades/apoio à esterilização (caso o projeto não preveja uma Central de Materiais e Esterelização) | 4m2 | 1 | 4m2 |
Depósito lixo | 4m2 | 1 | 4m2 |
Abrigo de resíduos sólidos (expurgo) | 4m2 com dimensão mínima de 2m | 1 | 4m2 |
Área total mínima dos ambientes | 127,7m2 | ||
Área Total Mínima com 20% para circulação (área mínima a ser construído) | 153,24m2 |
Estrutura mínima para projetos de Unidades Básicas de Saúde - UBS - PORTE II
AMBIENTE | Área Unitária Mínima | Quantidade Mínima | Área Total Mínima |
---|---|---|---|
Recepção | 9m2 | 1 | 9m2 |
Sala(s) de espera - pode ser conjunto com a recepção, dede que a somados ambientes atinja a área total mínima de 54m2, e pode ser mais de uma, desde que a soma atinja a área total mínima de 45m2 | 45m2 | 1(com 45m2) | 45m2 |
Consultório | 9m2 com dimensão mínima de 2,5m | 5 | 45m2 |
Consultório Odontológico para 3 equipes ou 3 Consultórios Odontológicos cada um com no mínimo 12m2 | 12 m2 | 1 (com 36m2) | 36m2 |
Sala de procedimentos | 9m2 com dimensão mínima de 2,5m | 1 | 9m2 |
Sala exclusiva de vacinas | 9m2 com dimensão mínima de 2,5m | 1 | 9m2 |
Sala de curativos | 9m2 com dimensão mínima de 2,5m | 1 | 9m2 |
Sala de reuniões | 40m2 | 1 | 40m2 |
Almoxarifados | 3m2 com dimensão mínima de 1,5m | 1 | 3m2 |
Copa/cozinha | 4,5m2 com dimensãomínima de 1,5m | 1 | 4,5m2 |
Área de depósito de materiais delimpeza | 3m2 com dimensão mínima de 1,5m | 1 | 3m2 |
Administração e gerência | 5,5m2 com dimensão mínima de 2,5m | 1 | 5,5m2 |
Sanitário para deficientes físicos | 3,2m2 com dimensão mínima de 1,7m | 1 | 3,2m2 |
Sanitário para o público | 1,6m2 com dimensão mínima de 1,2m | 2 | 3,2m2 |
Banheiro para funcionários | 4m2 | 2 | 8m2 |
Sala de utilidades/apoio à esterilização (caso o projeto não preveja uma Central de Materiais e Esterelização) | 4m2 | 1 | 4m2 |
Depósito lixo | 4m2 | 1 | 4m2 |
Abrigo de resíduos sólidos (expurgo) | 4m2 com dimensão mínima de 2m | 1 | 4m2 |
Área total mínima dos ambientes | 244,4m2 | ||
Área Total Mínima com 20% para circulação (área mínima a ser construído) | 293,28m2 |
Para as áreas previstas e para aquelas não listadas nestes quadros, deverão ser acatadas as normas contidas na Resolução RDC Nº 50/2002 - ANVISA e alterações. Os ambientes previstos no quadro acima deverão ainda estar em concordância com o descrito no Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família, disponível on-line em www.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes.
As UBS financiadas por esta Portaria deverão obrigatoriamente estar adequadas ao regulamento de identificação visual da Saúde da Família, o qual pode ser acessado no endereço www.saude.gov.br.